JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravante deixou de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial. A incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração da divergência jurisprudencial não foram afastadas. 2. Ainda que o agravo fosse conhecido, o recurso especial não alcançaria êxito, visto que a revisão dos elementos fáticos que fundamentaram o acórdão recorrido com o intuito de minorar a verba honorária fixada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 476.068/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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