- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 09/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. TROCA DE LAUDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em favor dos agravantes, tendo em vista a inexistência de comprovação do dano sofrido. A modificação do julgado, de forma a entender pela existência de culpa da parte agravada para a condenação em danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é incompatível com a via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 474.375/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.