- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 09/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em favor da agravante, tendo em vista a existência de comprovação do dano sofrido. A modificação do julgado, de forma a entender pela inexistência de culpa da parte agravante para o afastamento da condenação em danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é incompatível com a via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.385.530/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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