JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental interposto fora do prazo previsto no artigo 545 do CPC é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.322.049/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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