JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, a teor do art. 545 do CPC. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.108.057/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 258 do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EAg n. 1.170.298/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 7/12/2011.)

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