- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Na hipótese, causa grave lesão à ordem pública e à economia pública a decisão que impõe, sob pena de multa, a instalação de balanças móveis para controle de excesso de peso de veículos em rodovias federais localizadas sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Marabá/PA, uma vez que, a uma, invade esfera de competência própria do Poder Executivo, e, a duas, importa elevados custos aos cofres públicos, consubstanciados na implementação de estrutura necessária à devida prestação do serviço. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.843/PA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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