JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Não se aplica a regra do prazo recursal em dobro prevista no art. 191 do Código de Processo Civil à hipótese em exame uma vez que apenas o ora agravante, um dos litisconsortes, apresentou os embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.241.460/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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