- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Não se aplica a regra do prazo recursal em dobro prevista no art. 191 do Código de Processo Civil à hipótese em exame uma vez que apenas o ora agravante, um dos litisconsortes, apresentou os embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.241.460/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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