- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 306, CAPUT, DO CTB. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE PENA AUTÔNOMA E SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 9.099/1995. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - A prestação pecuniária é pena restritiva de direitos e depende, portanto, de previsão legal para que seja aplicada, sob pena de violação ao princípio da legalidade. - À míngua de previsão específica no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, a prestação pecuniária não pode ser imposta como condição da suspensão do processo. Recurso provido para determinar a exclusão da prestação pecuniária como condição da proposta de suspensão condicional do processo. (RHC n. 42.544/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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