- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 02/06/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). INCLUSÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS CONSISTENTES EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS À VÍTIMA). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso dos autos, observa-se que as instâncias ordinárias chancelaram a inclusão pelo Ministério Público estadual de condições especiais, consistentes em prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e ressarcimento de danos à vítima, na proposta de suspensão condicional do processo oferecida ao paciente. 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a inclusão de penas restritivas de direitos na proposta de suspensão condicional do processo ofende o princípio da legalidade, uma vez que possuem caráter autônomo e substitutivo, cuja aplicação demanda previsão legal expressa. 3. Recurso provido para excluir o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviço comunitário como condições alternativas da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente. (RHC n. 45.991/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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