- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. NÃO CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A indenização por dano material, em caso de falecimento, deve ser paga na forma de pensão mensal, e não de uma só vez, nos termos do caput do art. 950 do Código Civil. 3. Não há falar em reformatio in pejus, no caso, em que o Tribunal de origem, considerando a devida instrução probatória dos autos, arbitrou, fundamentadamente, valor a título de danos morais superior ao arbitrado na sentença, em virtude da anulação do referido julgado por deficiência de fundamentação. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no AREsp n. 470.606/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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