- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. DANOS MORAIS. FIXADOS NA SENTENÇA. MAJORADOS SEM QUE HOUVESSE INSURGÊNCIA DA PARTE POR MEIO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se que o valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença, e, sem que houvesse apelação da parte contrária, o Tribunal a quo decidiu por majorar o valor. 2. Assim, há de reconhecer que houve conformação com os termos fixados na sentença, razão pela qual não é possível admitir o agravamento da condenação imposta ao ente estatal em reexame necessário, sob pena de configurar reformatio in pejus. 3. O acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe, para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença no que se refere ao valor da condenação por danos morais. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 470.606/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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