JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a existência de prova pré-constituída implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 451.249/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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