JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 7/STJ, não cabe reexame do valor fixado a título de honorários quando estes não desbordam dos lindes de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 466.880/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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