Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VALOR RAZOÁVEL. 1. Não há razão para alterar decisão que fixa a verba honorária em montante razoável e proporcional, mormente por se cuidar de questão que guarda extrema simplicidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 570.695/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 20/11/2014.)