JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 20 DO CPC. HONORÁRIOS. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 7/STJ, não cabe reexame do valor fixado a título de honorários quando estes não desbordam dos lindes de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Hipótese em que os honorários foram fixados na origem em 4% sobre o valor da causa, tendo em vista o trabalho desenvolvido pelos advogados e a importância econômica da lide. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.409.179/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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