- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO CAUSADO POR INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. 1. A matéria atinente ao dispositivo tido por contrariado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não pode se apreciado, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Verificar a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelo dano causado por interrupção do serviço enfrenta o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 471.407/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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