- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014
ADMINISTRATIVO E CIVIL. EXTINÇÃO DE MONTEPIO MILITAR, SEGUIDA DE INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SUPSEC. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 21/2000. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se foi caracterizada a prescrição do fundo de direito - tal como reconhecida na origem - ou se o caso é de relação de trato sucessivo, a autorizar a prescrição apenas das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação 2. In casu, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito pelo Tribunal a quo se deu com base no exame da legislação local (Lei Complementar Estadual 21/2000), de modo que, para infirmar o julgado regional, necessário não apenas revolver o conjunto fático-probatório, mas também proceder à exegese de lei estadual, ambas providências que se encontram obstaculizadas, respectivamente, pelos verbetes das Súmulas 280/STF e 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 248.557/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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