- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIO. LEI COMPLEMENTAR 50/2003. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA A ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não há como examinar a alegada prescrição do fundo de direito, tal como colocada a questão nas razões recursais e enfrentada pelo Tribunal de origem, sem passar pela análise da forma como o próprio direito invocado pelo autor foi tratado pela legislação estadual de regência, pretensão insuscetível em sede de recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 555.772/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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