JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 1/2011. PEÇA ESSENCIAL. 1. O pagamento do porte de remessa e retorno deve ser efetuado nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei nº 8.038/1990, disciplinado pela Resolução nº 1/2008, vigente à época da interposição do recurso especial, sendo imprescindível a juntada não só do comprovante de pagamento, mas também da Guia de Recolhimento da União, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente (REsp 1.126.639/SE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe 1°/8/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 109.142/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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