- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 08/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 08/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO N. 1/2011 - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU COM A INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Em virtude da aplicação da Resolução nº 1/2011, a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. Precedentes. 2.- Não é possível a juntada posterior da guia relativa ao recolhimento das custas, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.297.390/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 8/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.