JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Agravo regimental apresentado a destempo, porquanto a oposição de embargos de declaração considerados intempestivos não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.260.036/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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