- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 244-A DA LEI N.º 8.069/90. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. 2. A mera transcrição de ementas dos acórdãos tidos por paradigmas não supre a exigência dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. A desconstituição do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, a fim de dar provimento ao pleito absolutório apresentado pela Defesa, demandaria a análise das circunstâncias fáticas e da prova constante nos autos. Precedentes. 4. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.313.619/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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