- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE ADUTORA - ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC não configurada. Tribunal a quo que analisou detida e fundamentadamente todos os elementos essenciais ao correto julgamento da lide. 2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. O Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, principalmente em razão da celebração de acordo extrajudicial firmado com o objetivo de ressarcir o dano material causado, decidiu pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, em razão do rompimento de uma manilha de água que provocou o alagamento da residência dos autores. Impossibilidade do reenfrentamento do acervo fático e probatório dos autos. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado, em virtude da falta de cotejo analítico. Impossibilidade de análise de divergência jurisprudencial no tocante à reavaliação do quantum fixado a título de danos morais, uma vez que se verifica a impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado, estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas nos acórdãos confrontados que acabaram por determinar a aplicação do direito à espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.407.928/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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