JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. DIFERENÇAS. LEI N. 11.344/2006. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se no presente recurso a adequação da lide ao previsto no julgamento do REsp 1.235.513/AL, representativo de controvérsia, no qual se decidiu que, não havendo previsão no título judicial acerca da limitação do reajuste de 3,17%, tal fato não pode ser alegado em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Da análise dos fundamentos do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal a quo assentou que a sentença exequenda estabeleceu limitação temporal à execução. 3. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.435.866/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previst…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art. 543-C do CPC, entendeu que, inexistind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/05/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. GED. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. LEI N. 10.405/02. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento do REsp 1.235.513/AL, representativo de controvérsia, traz peculiaridade que não guarda similitude com a questão discutida nos presentes autos, ao menos da leitura do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESP 1.235.513/AL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE AO CASO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. GED. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. LEI N. 10.405/02. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento do REsp 1.235.513/AL, representativo de controvérsia, traz peculiaridade que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. GED. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. LEI N. 10.405/02. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento do REsp 1.235.513/AL, representativo de controvérsia, traz peculiaridade que não guarda similitude com a questão discutida nos presentes autos, ao menos da leitura do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.