- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 10/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Quanto aos embargos opostos pelo exequente, inocorrência de omissão ou obscuridade no tocante ao mérito da controvérsia, pois o voto proferido no julgamento dos agravos regimentais manejados pelas partes apenas observou que o ora embargante não tinha interesse recursal e que o recurso interposto pela executada carecia de prequestionamento. 2. Em relação aos embargos manejados pela executada, a irresignação com a solução jurídica dada à causa não é hipótese de cabimento dos aclaratórios, que se limitam à análise de existência de omissão, obscuridade ou contradição 3. Embargos de declaração de ambas as partes rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 181.354/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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