- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE RESTABELECIDA POR FORÇA DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - INCERTEZA QUANTO À DIMENSÃO DA SUCUMBÊNCIA MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS PELO JUÍZO DE PISO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por força do juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC, foi restabelecida em parte a sentença proferida em embargos à execução, minorando a sucumbência da parte exequente. 2. Os elementos dos autos, entretanto, não permitem afirmar a dimensão da redução, inviabilizando a pretensão de alteração da verba sucumbencial fixada na sentença. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.091.514/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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