- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE USUFRUTO E REIVINDICATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 265, IV, A). PROVIMENTO. 1. O genitor vendeu um imóvel aos seus filhos com renúncia, em favor do pai, do direito de usufruto sobre o bem, que, posteriormente, foi objeto de duas ações. A primeira anulatória de usufruto e reivindicatória e a segunda anulatória da compra e venda. 2. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela. 3. No caso, justifica-se a suspensão da ação reivindicatória até o deslindo final da ação anulatória, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade ativa ad causam aos autores daquela. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.409.256/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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