JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIAS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO PROVIMENTO. DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO DE SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 265, § 5º, CPC). PROVIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A primeira divergência suscitada, entre acórdãos recorridos e acórdão da Corte Especial diz respeito ao não exame das matérias alegadas nas contrarrazões do recurso especial. Nesse ponto, os embargos não merecem ser conhecidos. Os embargos de divergência, como é cediço, não se prestam para correção de eventuais erros de julgamento. Não se prestam à releitura do processo. Não são remédio destinado primordialmente a fazer justiça. Sua finalidade imediata é a uniformização dos entendimentos divergentes entre os órgãos julgadores do STJ. O acórdão recorrido não destoou da tese constante dos paradigmas, mas entendeu que a parte ora embargante não reagitou as teses que pretendia ver apreciadas no momento oportuno, qual seja, das contrarrazões ao Recurso Especial, sendo este o motivo para não apreciação. Se as teses foram ou não, de fato, suscitadas nas contrarrazões do apelo extremo não cabe, em sede de embargos de divergência, nova análise dos autos. 2. A segunda divergência suscitada diz respeito à inexistência de prejudicialidade externa no caso, não devendo se suspender a ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, o ato de transferência do domínio. Há de prevalecer a tese da necessidade de suspensão do feito por prejudicialidade, conforme decidido no acórdão recorrido. 3. A divergência quanto à falta de interesse recursal no recurso especial, em razão do reconhecimento da conexão entre as ações na origem, que tramitam conjuntamente também não se verifica, pois o julgado recorrido sequer se manifestou sobre o tema. 4. A apontada divergência entre acórdão recorrido e paradigmas, atinente à aplicação do prazo ânuo de suspensão do feito, nos termos do art. 265, § 5º, do CPC, deve ser acolhida. Tratando-se de expressa disposição legal, há de prevalecer a tese adotada nos acórdãos paradigmas, devendo assim ser aplicado o disposto do art. 265, § 5º, do CPC, limitando-se a suspensão da ação reivindicatória ao prazo máximo de 1 (um) ano. 5. Embargos de Divergência a que se dá parcial provimento. (EREsp n. 1.409.256/PR, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO E AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRIMEIRO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO. ART. 265, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO. LIMITE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. O prazo limite definido pela legislação processual civil (art. 265, § 5º, do CPC) nunca poderá exceder ao período de 1 (um) ano, sendo certo que, findo esse prazo, o processo t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO INDENIZATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE PATENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE 1 (UM) ANO. ART. 265, IV, "A", E § 5º, DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE ISOLADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Divergência jurisprudencial não caracteri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/08/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante previsto no art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando o julgamento depender da resolução de questão debatida em outro feito. A norma busca evitar a existência de decisões colidentes. 2. É possível o reconhecimento de prejudicialidade externa entre as demandas an…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/04/2014

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE USUFRUTO E REIVINDICATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 265, IV, A). PROVIMENTO. 1. O genitor vendeu um imóvel aos seus filhos com renúncia, em favor do pai, do direito de usufruto sobre o bem, que, posteriormente, foi objeto de duas ações. A primeira anulatória de usufruto e reivindicatória e a segunda anulatória da compra e venda. 2. Nos termos do art. 265, I…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.