- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, como pessoa jurídica, é obrigada a descontar e recolher a contribuição, repassando-a à União. Assim, não é parte legítima a ser demandada para discutir eventuais excessos de exigência fiscal, tampouco há ofensa a coisa julgada" (AgRg no AREsp 224.692/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 29/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.353/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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