JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, como pessoa jurídica, é obrigada a descontar e recolher a contribuição, repassando-a à União. Assim, não é parte legítima a ser demandada para discutir eventuais excessos de exigência fiscal, tampouco há ofensa a coisa julgada" (AgRg no AREsp 224.692/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 29/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.353/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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