JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
11/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE é ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. Precedentes: REsp. 1.487.376/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015 e AgRg no REsp. 1.418.353/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 25.4.2014. 2. Agravo Interno do SINDICATO a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 479.744/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, como pessoa jurídica, é obrigada a descontar e recolher a contribuição, repassando-a à União. Assim, não é parte legítima a ser demandada para discutir eventuais excessos de exigência fiscal, tampouco …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE é ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 247.598/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. NÃO ARGUIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UFRPE - PRECEDENTES. I - Hipótese em que a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE é parte ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. Precedentes: REsp 1518772/PE, Rel. Min…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/02/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO ATÉ A DATA DA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Universidade Federal de Pernambuco, ao reter as contribuições previdenciárias de seus servidores, não se transforma em suj…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2017

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIVERSIDADE. I - Na origem, trata-se de embargos à execução alegando excesso de execução pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em execução, que lhe move o Sindicato dos trabalhadores das Universidade Federais de Pernambuco, relativamente à contribuição previdenciária. II - Consoante exposto na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.