- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA GENÉRICA QUE NÃO NARRA SATISFATORIAMENTE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO RECORRENTE COM OS SUPOSTOS FATOS DELITUOSOS. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. 1. A denúncia que descreve de forma genérica e que não narra satisfatoriamente quais seriam os atos praticados pelo recorrente nos preparativos para as ações delitivas, implica a inobservância ao art. 41, do Código de Processo Penal, pois impossibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o trancamento do processo por inépcia da inicial. 2. Expeça-se alvará de soltura ao clausurado 3. Recurso em "habeas corpus" provido para pronunciar a deficiência formal da denúncia e determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0001425-19.2012.8.14.0053, em trâmite na Vara Criminal de São Felix do Xingú/PA, relativamente ao recorrente, ressalvado, porém, o oferecimento de outra denúncia. (RHC n. 43.367/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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