- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE MINIMAMENTE A CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia é medida de exceção. 2. Não descrevendo a denúncia o modo de colaboração das recorrentes para o crime, sem sequer mencionar seus nomes na descrição fática, não se tem por atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, com prejuízo direto ao exercício da defesa das recorrentes, sendo reconhecida a inépcia da inicial acusatória, com nulidade dos atos processuais subsequentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para o fim de trancar a ação penal com relação às recorrentes, sem prejuízo de que outra seja elaborada com o cumprimento dos ditames legais. (RHC n. 48.348/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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