- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 26/05/2014
RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. AÇÃO DE REDUÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. PROVA. PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE BENS DOADOS PELO TESTADOR À VIÚVA CASADA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. LIBERDADE DO JUIZ NA CONDUÇÃO DA PROVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PERÍCIA AFASTADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Em ação movida por herdeiros necessários visando à redução de disposições testamentárias em prol da viúva, para preservação da legítima (CC, art. 1.789), pode o Juízo, visando à formação do livre convencimento futuro sobre os temas envolvidos, que não podem ser prematuramente decididos, determinar a realização de perícia para verificação dos valores envolvidos no patrimônio, nas doações e no testamento do de cujus, limitando-se a matéria, por ora, ao campo exclusivamente da produção de prova para a análise futura em meio às controvérsia de fundo. 2.- Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.371.086/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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