JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE BIOLÓGICO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Encontra óbice na dicção da Súmula 7/STJ a revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem no sentido de que acervo fático probatório carreado aos autos demonstra que o segurado, em sua jornada de trabalho, encontrava-se submetido a agentes nocivos biológicos de forma habitual. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, é de ser reconhecida a especialidade da atividade laboral então exercida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 453.290/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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