- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. ACERVO PROBATÓRIO CONTRADITÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Encontra óbice na dicção da Súmula 7/STJ a revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o acervo fático-probatório carreado aos autos se mostra contraditório, na medida em que evidencia vínculos urbano e rural, no mesmo período, em municipalidades muito distantes entre si. 2. O acolhimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional demanda a realização do confronto analítico entre o fundamento do aresto impugnado e as teses adotadas pelos julgados indicados como paradigmas, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.761/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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