- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 28/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos crimes de autoria coletiva não se exige a descrição detalhada da participação de cada acusado no evento delitivo, bastando a narrativa do fato e a indicação da suposta participação dos denunciados, de forma a assegurar o exercício do direito de defesa. Precedentes. Incidência do verbete n. 83 da Súmula do STJ. - No caso em tela, conforme observou a Corte a quo, "as ações dos acusados estão especificadas e os indícios apontam para os delitos da Lei n. 8.137/90, conforme especificado na peça acusatória, e embora ela não descreva minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir dos denunciados e a suposta prática delituosa, de forma que estabelece a plausibilidade da imputação e permite a ampla defesa dos acusados". Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 245.465/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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