JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na modalidade de interposição de recurso por meio de fac-símile, prevista na Lei 9.800/99, os originais deverão ser juntados aos autos no prazo de 5 dias (art. 2º), a contar do término do prazo recursal. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que a contagem do quinquídio para a juntada dos originais inicia-se no dia seguinte à data final para a interposição do recurso, ainda que se trate de sábado, domingo ou feriado, não havendo interrupção do prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.300/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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