JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na modalidade de interposição de recurso por meio de fac-símile, previsto na Lei 9.800/99, os originais deverão ser juntados aos autos no prazo de 5 dias (art. 2º), a contar do término do prazo recursal. 2. O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que a contagem do quinquídio para a juntada dos originais inicia-se no dia seguinte à data final para a interposição do recurso, ainda que se trate de sábado, domingo ou feriado, não havendo interrupção do prazo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.149.668/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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