- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. ABERTURA DE PRAZO NESTA INSTÂNCIA PARA SANAR O VÍCIO. ART. 13 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, maculado com o vício da falta de assinatura do advogado que o subscreve. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, a fixação de prazo para sanar a irregularidade na representação das partes, disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, não se aplica nesta instância especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 457.645/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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