JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. ABERTURA DE PRAZO NESTA INSTÂNCIA PARA SANAR O VÍCIO. ART. 13 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, maculado com o vício da falta de assinatura do advogado que o subscreve. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, a fixação de prazo para sanar a irregularidade na representação das partes, disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, não se aplica nesta instância especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 457.645/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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