JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica nas instâncias excepcionais. 2. O recurso interposto em instância especial maculado com o vício da falta de assinatura do procurador, além de não ser corrigível, é considerado inexistente. 3. Recurso infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.865/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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