- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 11/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DIGITALIZADA DA PEÇA RECURSAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. INADMISSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. 1. O recurso dirigido à esta Corte Superior sem assinatura do advogado é considerado inexistente, não sendo aplicável à instância extraordinária a concessão do prazo previsto no art. 13 do Código de Processo Civil para regularização do vício. Precedentes. 2. Recurso infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 6.024/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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