- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 186, 406 E 927 DO CÓDIGO CIVIL E 161, § 1º, DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível recurso especial sobre matéria não debatida no acórdão recorrido. 2. Falta de prequestionamento caracterizada, de forma a incidir a Súmula 282/STF. 3. Eventual afronta ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/32 é reflexa e não direta, porque o acórdão recorrido fundamentou-se na legislação local para decretar a prescrição do direito das autoras, ora agravantes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.061.361/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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