- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MP 43/2002, CONVERTIDA NA LEI N. 10.549/2002. RETROATIVIDADE LIMITADA AO VENCIMENTO BÁSICO. 1. Decidida a controvérsia na origem por fundamentos infraconstitucionais, não tem aplicação o óbice de que trata a Súmula n. 126 do STJ. 2. A MP n. 43 de 25 de junho de 2002, ao definir a nova forma de remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, conferiu efeitos retroativos a 1º de março de 2002 somente em relação ao vencimento básico (art. 3º), não se estendendo ao pró-labore e à representação mensal, cujo regramento somente foi alterado com a publicação da mencionada medida provisória no DOU de 26 de junho de 2002. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.074.315/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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