- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA DE FUNDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO OU DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Salvo determinação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, o reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria de fundo não determina, por si só, a suspensão dos processos em curso neste Tribunal e não alcança o julgamento do recurso especial ou do agravo, sobretudo quando, como no caso, tais recursos não ultrapassam nem sequer o limiar da admissibilidade. 2. Decidida a questão em sede de decisão monocrática e agravo regimental, o segundo recurso manejado com o propósito de rediscutir a matéria ostenta nítido caráter protelatório, circunstância apta a ensejar a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC). 3. Embargos declaratórios rejeitados com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.244.304/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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