JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA DE FUNDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO OU DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Salvo determinação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, o reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria de fundo não determina, por si só, a suspensão dos processos em curso neste Tribunal e não alcança o julgamento do recurso especial ou do agravo, sobretudo quando, como no caso, tais recursos não ultrapassam nem sequer o limiar da admissibilidade. 2. Decidida a questão em sede de decisão monocrática e agravo regimental, o segundo recurso manejado com o propósito de rediscutir a matéria ostenta nítido caráter protelatório, circunstância apta a ensejar a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC). 3. Embargos declaratórios rejeitados com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.244.304/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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