- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. EXTRA. LIMITE. VAGAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. ABERTURA. SUPERVENIENTE. EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. OFENSA. NORMAS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. STJ. LEI FEDERAL 8.745/1993. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. É manifesto que a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento exposto pela Corte a quo, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.760/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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