- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 19/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, afastou a tese de preterição formulada pela autora, ora agravante, sob o fundamento de que a contratação de empregados temporários atendeu às hipóteses legais, sem obstaculizar a ordem de classificação. 3. Ainda que fosse efetivamente irregular, a contratação de três empregados temporários não geraria em favor da autora, aprovada na 578ª posição, o direito subjetivo à nomeação, uma vez que o edital previu apenas 32 (trinta e duas) vagas para o cargo almejado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.194/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.