- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. RECEITA PATRIMONIAL. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. 1. O Supremo Tribunal Federal, na Adin 2.586-4/DF, concluiu que o valor cobrado a título de Taxa Anual por Hectare (TAH) constitui preço público que o particular paga à União pela exploração de um bem de sua propriedade, por isso está sujeito às normas de Direito Público e, consequentemente, à incidência do prazo prescricional presente no Decreto 20.910/1932. 2. O entendimento fixado na origem quanto à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 aplicável à TAH está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 451.620/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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