- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE CRATERA, EM VIA PÚBLICA, DECORRENTE DE VAZAMENTO DE TUBULAÇÃO DE REDE DE ÁGUA. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que o recorrido faz jus à indenização por danos morais e materiais, haja vista que constam dos autos provas suficientes, capazes de demonstrar a responsabilidade da recorrente pelos danos sofridos, decorrentes da ausência de sinalização de cratera em via pública, oriunda de vazamento de tubulação da rede de água, mesmo após a sua notificação para regularizar a situação. Nesse contexto, a inversão do julgado, para se aferir se houve ou não o nexo de causalidade e a comprovação dos danos, exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. II. No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que ele somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. III. No caso, o Tribunal a quo fixou o valor dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 477.453/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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