- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 12/06/2014
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. LIMITAÇÕES. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ARTIGO 195, § 12, DA CF/88. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a questão do creditamento de PIS e COFINS foi dirimida à luz do princípio da não cumulatividade (art. 195, § 12, da CF/88), consignando-se que não há inconstitucionalidade na restrição do direito de crédito aos bens e serviços adquiridos tão somente de pessoas jurídicas domiciliadas no país, o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 2. Neste contexto, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a análise da sistemática do princípio da não cumulatividade, de índole constitucional. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.437.445/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 12/6/2014.)
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