- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juiz singular, ao proferir a decisão de pronúncia, promove mero juízo de admissibilidade, fundado na superficial análise dos indícios de autoria e materialidade, sem antecipar o mérito da ação penal. Precedentes. 2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu não estarem presentes os requisitos para que o réu fosse pronunciado por ausência de elementos capazes de sustentar a tese acusatória. Inviável o revolvimento do acervo fático-probatório no âmbito desta corte (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.434.367/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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